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  • Foto do escritorAvanti Soluções Financeiras

Suspensão de 120 dias para empréstimos consignados

A suspenção foi aprovada pelo Congresso junta à MP 1006 e pode entrar em vigor na próxima sexta-feira.

O Congresso aprovou a Medida Provisória 1.006/2020 no início do mês de março, a qual libera uma margem adicional de 5% para empréstimos consignados até o dia 31/12/2021.


Além dessa margem, foi aprovada também a suspensão do desconto dos empréstimos consignados por até 120 dias, mediante repactuação de contrato, ou seja, o texto aprovado nas Casas permite que os bancos, dentro de sua liberalidade, concedam uma carência de até 120 dias para as novas e para as já celebradas operações de consignado, mantendo-se os juros já firmados nos contratos.


Como a regra é facultativa, a previsão é de que a suspensão das parcelas do consignado dependerá da negociação individual de cada tomador de empréstimo. Dessa forma, as pessoas interessadas deverão procurar a instituição financeira para solicitar o adiamento da cobrança das parcelas do consignado.


Entretanto, a Lei ainda não está em vigor, pois nesse momento, a mesma está nas mãos do Presidente da República aguardando sanção com prazo até o dia 1º de abril (quinta-feira).


O Presidente ainda pode vetar alguns dos dispositivos aprovados no Congresso. Caso o presidente vete alguma regra (como, por exemplo, a que prevê a suspensão de parcelas do consignado), o dispositivo vetado retorna ao Congresso para análise. No fim, é sempre o Congresso que decide se irá manter ou derrubar o veto.


Caso Bolsonaro não se manifeste, a Lei será sancionada de maneira tácita, isto é, se não houver nenhum veto por parte do poder executivo a Lei será publicada no Diário Oficial ao final do prazo.


Portanto, as novas regras prevendo o aumento da margem do consignado e a possibilidade de suspensão da cobrança das parcelas só passam a valer com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) o que deve acontecer na próxima sexta-feira (02/04/2021).

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