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  • Foto do escritorAvanti Soluções Financeiras

Câmara aprova a MP do aumento de margem de 5%

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira a MP que aumenta a margem consignável em 5%.

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão de ontem (08/03/2021), a prorrogação da Medida Provisória (MP1006/2020), que aumenta em 5% o limite da margem consignável para aposentados, pensionistas do INSS e, ampliou o benefício aos servidores públicos de todas as esferas (municipal, estadual e federal), além das Forças Armadas. Agora, a pauta segue para o Senado Federal.


“Isso significa um alívio em tempos de crise econômica e desempregos provocados pela pandemia. Agora, aguardamos a mesma sensibilidade dos senadores na aprovação integral do texto que compreendeu outros benefícios. Essa foi a primeira batalha”, comemora o presidente da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (ANEPS), Edison Costa.

Além da inclusão de servidores públicos e trabalhadores em regime CLT, o deputado acatou também em seu texto a possibilidade de suspensão de todas as operações de crédito consignado – tanto as já firmadas quanto as futuras – por 120 dias. Durante esse período, juros e encargos continuam a incidir.


A decisão sobre a carência ficará a critério dos bancos. Segundo ele, a proposta foi previamente negociada com as instituições financeiras e representa um meio-termo em relação àquilo que os parlamentares desejavam, que era a suspensão unilateral. “Os grandes bancos vão aderir. Só não poderíamos propor que fosse obrigatório porque seria inconstitucional”, afirmou. “Essa é uma solução que beneficia diretamente todos os consumidores.”


O deputado disse que o aumento da margem contribuirá para evitar fraudes e dar maior proteção social aos aposentados e trabalhadores, uma vez que as linhas de crédito consignado são mais baratas que outras modalidades e possuem baixo nível de inadimplência.


O texto permite ainda ao INSS conceder o benefício do auxílio-doença aos trabalhadores por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a existência da doença. As perícias poderão ser realizadas até 31 de dezembro deste ano. O prazo máximo de concessão do benefício nessas condições será de 90 dias. A proposta é uma tentativa de reduzir as filas para perícia, que aumentaram em razão da pandemia da covid-19.

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